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O Islam deu ao indivíduo o direito de possuir algumas coisas e se beneficiar delas de maneira particular e definida, porque isso é parte da natureza humana e é uma das particularidades da liberdade, ainda mais, das particularidades da humanidade, e também porque esse direito.jpg)
O mundo antigo e o mundo atual se intrigou no assunto da posse[1], em conseqüência disso, nasceram várias opiniões e idéias. Existiu o comunismo, que desperdiçou o valor do indivíduo e sua liberdade, pois ninguém pode possuir uma terra, uma fábrica, uma propriedade ou outros meios de produção. É sua obrigação trabalhar como empregado do estado que possui todas as fontes de produção e as dirige. E também proíbe que ele possua um capital mesmo que seja ilícito!
Também temos o capitalismo, que se baseia no sacramento da liberdade de posse para o indivíduo, pode possuir o que desejar, multiplicar o que possui com o que quiser, o gastar como quiser, tudo sem limites citados para os meios de sua posse, multiplicação e gasto e sem qualquer direitos para a sociedade neste assunto.
E entre o extremismo do capitalismo no assunto da posse individual e o extremismo do comunismo na anulação desta posse, e entre o que os dois sistemas contêm de defeitos e grandes prejuízos, temos o Islam com um caminho mediano que une entre o interesse do indivíduo e do grupo, permitindo a posse individual com o estabelecimento de limites definidos para a proteção dos outros, da mesma maneira, proibiu o direito de posse sobre alguns itens definidos levando em consideração os direitos das pessoas, e tornando-os de posse pública. Isto significa que o Islam reconheceu a liberdade de posse para o indivíduo e a liberdade de posse pública com moderação e equilíbrio.
O Islam deu ao indivíduo o direito de possuir algumas coisas e se beneficiar delas de maneira particular e definida, porque isso é parte da natureza humana e é uma das particularidades da liberdade, ainda mais, das particularidades da humanidade, e também porque esse direito é a motivação mais forte para o aumento e a melhoria da produção. O Islam também fez deste direito uma regra básica da economia islâmica, e em seguida, organizou seus resultados naturais de preservação e manutenção da posse de tudo que pode ocorrer de roubo, saque e apropriação indébita; e estabeleceu punições duras contra quem o ataca, tudo isso para garantir este direito e para impedir tudo o que pode ameaçar o indivíduo em seu direito legal. O Islam também organizou outras conseqüências sobre este direito, que são: o poder de compra, venda, aluguel, hipoteca, doação, testamento entre outros tipos de relações lícitas.
O Islam também não deixou a propriedade particular absoluta e sem limites, mas decretou restrições para que não confronte com os direitos dos outros, como por exemplo: a proibição dos juros, da fraude, do suborno, do monopólio entre outras ações que confrontam e fazem-se perder os interesses do grupo. Esta liberdade não difere entre homem e mulher, como é confirmado pelo dizer de Allah, exaltado seja: [Aos homens há uma porção do que lougraram e às mulheres há uma porção do que lograram] (Annissá: 32).
Dentre estas restrições também: A continuação do investimento da riqueza, porque em sua desativação prejudica o interesse de seu dono e a construção da riqueza da sociedade. O cumprimento do zakat quando esta riqueza atinge o valor mínimo e conclui um ano, porque o zakat é um dever sobre a riqueza.
Em seguida, ocorre a propriedade pública no Islam, aquela que é domínio da grande sociedade humana ou de alguns de seus grupos e cuja utilização de seus benefícios é de todos os indivíduos, e a utilização do indivíduo só acontece porque ele é um órgão neste grupo, sem que ele tenha exclusividade definida em parte desta propriedade. Temos como exemplo disso: as mesquitas, os hospitais públicos, as ruas, os rios, os mares. Tudo isso é considerado de propriedade pública e é gasto em interesses públicos, e o governante ou quem o representa não tem o direito de controlá-lo, mas é seu dever administrá-lo e direcioná-lo corretamente, de maneira a realizar os interesses da sociedade muçulmana.
O Islam definiu os meios de aquisição da posse e proibiu outros meios além deles. Estabeleceu dois aspectos para os meios de posse individual:
O primeiro aspecto: os bens possuídos, ou seja, possuídos anteriormente. Estes bens só são transferidos da posse de seus donos para outros através de razão legal, como a herança, o testamento, a concessão, o contrato, a doação, etc.
O segundo aspecto: Os bens lícitos, ou seja, que não foram possuídos anteriormente por pessoa específica. Estes bens só são possuídos pelo indivíduo com uma ação que resulta na sua propriedade e posse, como por exemplo: A revitalização de terras abandonadas, a caça, a extração do que há na terra de tesouros, a definição de autoridade competente uma parte da terra a um indivíduo.
E quanto aos aspectos dos meios de propriedade pública no Islam, estes são muitos, dos mais importantes:
O primeiro aspecto: Os recursos naturais públicos, que são utilizados por todas as pessoas no Estado sem nenhum esforço ou trabalho, como a água, o mato, o fogo e seus adjacentes.
O segundo aspecto: Os recursos protegidos, aquelas que são protegidas pelo Estado para o interesse da população, como os túmulos, os departamentos públicos, os erários, as doações, etc.
O terceiro aspecto: Os recursos sobre os quais ninguém colocou a mão, ou alguém colocou a mão, porém a abandonou por longo tempo, como a terra abandonada[2].
E para a preservação da propriedade, Allah, exaltado seja, ordenou a guarda dos bens. Da mesma forma, a lei islâmica preservou a liberdade de posse com o estabelecimento de punições, igual ao corte da mão do ladrão, entre outras.
Esta posse deve ser fruto do lícito e puro, e não pode ser à custa dos outros. Assim, os órfãos não podem ser ludibriados e levados os seus bens, nem os pobres e necessitados podem ser explorados e devorados os seus bens através dos juros, nem através dos jogos de azar que causam a inimizade dentro da sociedade e a desintegração entre os seus indivíduos. Allah, o Altíssimo, disse: [E não devoreis, ilicitamente, vossas riquezas, entre vós] (Al Baqarah: 188), e disse também: [Ó vós que credes, não devoreis, ilicitamente, vossas riquezas, entre vós, exceto exista comércio de comum acordo entre vós] (Annissá: 29).
Se a posse acontecer através de meio ilegal, o Islam não a reconhece e não a protege, e ordena que seja tirada das mão de seu detentor e devolvida ao seu proprietário original, como os bens roubados ou apreendidos, e se não tiverem proprietário são colocados na Casa da Moeda.
O Islam também definiu os meios de riqueza e os meios de desenvolvimento da riqueza através de restrições e atos legais, e não reconheceu o desenvolvimento resultante de meio ilegal e ilícito, como o que é resultado da venda com juros, ou da venda de bebidas alcoólicas e drogas, ou abertura de casa de jogos. Também tornou obrigatória uma parte definida para o interesse do grupo, que é representada pelo zakat e outras doações, pela proibição de se fazer testamento acima de um terço preservando o direito dos herdeiros sob o teto de dois terços.
Da mesma maneira, o Islam restringiu o gasto da riqueza com o equilíbrio no gasto, sem extravagância nem negligência. Disse Allah, o Altíssimo: [E os que, quando despendem seus bens, não os esbanjam nem restringem, mas seu despêndio está entre isso, ajustado] (Al Furqan: 67). E também restringiu o gasto da riqueza naquilo que a lei islâmica proibiu, e o restringiu com a permissão de destituí-la (pela autoridade competente) quando necessário por causa do interesse público, com a indenização de seu dono justamente, por exemplo: a desapropriação de uma propriedade para ampliar uma rua pública[3].
Os indivíduos dentro do estado islâmico usufruíram deste sistema único e reto – sejam muçulmanos ou não muçulmanos – a ponto de conseguirem ter muitas riquezas, e a ponto de Bakhtishuú ibn Gibraíl, o médico de Al Mutawakkil (o décimo califa abássida), que era cristão e era respeitado por ele, se equiparar ao califa na veste, na boa situação e abundância de riqueza[4], e ao mesmo tempo, estes indivíduos usufruem daquilo que a propriedade pública oferece a eles.
Esta é a liberdade de posse no Islam, é um direito garantido a todos, porém com a condição de não prejudicar o interesse público, nem o interesse individual ou pessoal dos outros.
[2] Veja: “A liberdade” no site www.islamtoday.com, link: http://www.islamtoday.net/toislam/11/11.3.
[3] Al-Huqail: Os Direitos Humanos p 57.
[4] Mustafa al-Sibai: Dentre as maravilhas da nossa civilização p 68.
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