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Sob a sombra da lei islâmica, a minoria não muçulmana dentro da sociedade muçulmana ganhou direitos e privilégios que jamais uma minoria conquistou em qualquer outra lei ou em qualquer outro país.
Sob a sombra da lei islâmica, a minoria não muçulmana dentro da sociedade muçulmana ganhou direitos e privilégios que jamais uma minoria conquistou em qualquer outra lei ou em qualquer outro país. Isto ocorreu porque a relação entre a sociedade muçulmana e a minoria não muçulmana foi regida pela diretriz divina expressa no dizer de Allah, o Altíssimo [Allah não vos coíbe de serdes blandiciosos e equânimes para com os que não vos combateram, na religião, e não vos fizeram sair de vossos lares. Por certo, Allah ama os equânimes] (Al Mumtahanah 8).
Este versículo definiu a base ética e legislativa com o qual os muçulmanos deve tratar aos outros, a benevolência e a justiça a todos que não declaram hostilidade. Estas são bases desconhecidas pela humanidade antes do Islam, e depois do Islam a humanidade viveu por séculos sofrendo pela ausência destas bases, e até os dias de hoje a humanidade procura aplicar tais bases nas sociedades modernas e quase não consegue chegar à sua realização, por causa dos caprichos, do fanatismo e do racismo.
A partir daí, a lei islâmica garantiu para as minorias não muçulmanas vários direitos e privilégios, talvez o mais importante seja a liberdade de crença, baseando-se no dizer de Allah, o Altíssimo [Não há imposição na religião] (Al Baqarah 256). Isto se refletiu na carta do mensageiro de Allah (a paz esteja com ele) enviada aos adeptos do Livro do Iêmen, na qual o convidou para o Islam “... e algum judeu ou cristão que tornar-se muçulmano é considerado dos crentes, e será seu dever o que é dever deles. E quem permanecer no judaísmo ou cristianismo não será perseguido...”[1].
A lei islâmica não poderia deixar os não muçulmanos desfrutarem da liberdade de crença sem estabelecer regras que os protegem as suas vidas, considerando-os humanos que têm direito à vida e à existência. Sobre isso, o profeta (a paz esteja com ele) disse “Quem matar um mu´áhid[2] não sentirá o odor do Paraíso”[3].
E também advertiu sobre a injustiça ou a censura de seus direitos e fez de sua nobre pessoa um rival contra quem os agredir. Disse o profeta (a paz esteja com ele) “Quem injustiçar um mu´áhid ou censurá-lo em seu direito, ou o sobrecarregar acima de sua capacidade, ou tomar algo dele sem sua permissão, eu lhe serei rival no dia da ressurreição”[4].
Entre as posições admiráveis do profeta (a paz esteja com ele) neste assunto temos o que ocorreu com os Anssar em Khaibar, quando Abdullah ibn Sahl Al Anssari foi morto. Este assassinato ocorreu na terra dos judeus, e a probabilidade maior era que o assassino fosse um dos judeus. Contudo, não havia nenhuma prova dessa suspeita, por isso o mensageiro de Allah (a paz esteja com ele) não puniu os judeus, apenas propôs que eles dessem juramento de que não cometeram o crime! Sahl ibn Abi Hathmah narra que um grupo de seu povo foram até khaibar e se espalharam por suas terras e encontraram um deles morto. Disseram para quem em cujas terras foi encontrado Vós matastes nosso companheiro!”. Responderam “Não o matamos e nem soubemos quem o matou”. Então, o grupo foi até o profeta (a paz esteja com ele) e disseram “Ó mensageiro de Allah, viemos até Khaibar e encontramos um de nossos companheiros morto”. O profeta (a paz esteja com ele) disse Deixem o maior entre vós falar. E disse também Trouxeram prova sobre quem o matou Responderam Não temos prova alguma. O profeta (a paz esteja com ele) disse Então, eles prestam juramento. Disseram Não aceitamos o juramento dos judeus. Então, o profeta (a paz esteja com ele) detestou perder o sangue do morto sem vingança e os indenizou com cem camelos retirados das doações da Casa da Moeda”[5].
Neste episódio, o profeta (a paz esteja com ele) fez o que ninguém pode imaginar... ele pagou a indenização retirada dos bens dos muçulmanos para amenizar a consternação dos Anssar sem injustiçar os judeus. Portanto, o Estado muçulmano deve se responsabilizar pelo encargo para que uma punição baseada em suspeita não seja aplicada sobre um judeu!
A lei islâmica também garantiu o direito de proteção dos bens dos não muçulmanos proibindo que sejam tomados ou dominados sem direito, sendo proibido roubá-los ou danificá-los, entre outras ações que se classificam como injustiça. Isto ocorreu na prática na época do profeta (a paz esteja com ele) quando ele decretou para o povo de Najran “E o povo de Najran e seus cortesãos têm a proteção de Allah e a promessa de Muhammad, o profeta, mensageiro de Allah, sobre os seus bens, religião e mosteiros e tudo o que possuem debaixo de suas mãos, seja pouco ou muito...”[6].
Mais admirável que isso é o direito da minoria não muçulmana de ser sustentada pelo cofre dos estado – Casa da Moeda – quando alguém deles for incapaz, idoso ou pobre. Isto se baseia no dizer do mensageiro (a paz esteja com ele) “Todos vós sois pastores, e cada pastor é responsável por seu rebanho”[7], considerando-se que eles são considerados parte do povo, exatamente igual aos muçulmanos, e o estado é responsável por eles perante Allah, exaltado seja.
Sobre isso, Abu Úbaid[8] narrou em “Al Amual” que Said ibn Al Mussayib[9] disse “O mensageiro de Allah (a paz esteja com ele) fez uma doação a uma casa dos judeus, e esta é conduzida5 a eles (até hoje)”[10].
Também expressa a grandeza do Islam e a humanidade da civilização islâmica a atitude que é narrada pelos livros de biografia do profeta (a paz esteja com ele), quando um féretro passou à frente do profeta (a paz esteja com ele) e ele se levantou. Então lhe foi dito É um judeu!. Então, ele disse “Não é uma alma”[11].
Assim são os direitos das minorias não muçulmanas no Islam e na civilização islâmica. Sua diretriz básica é o respeito a toda alma humana enquanto esta não comete injustiça ou hostilidade.
[1] Abu-Ubaid Al-Amual, p 28; Ibn Zinjwih, Al-Amual, 1 109; Ibn Hisham Al-Sirah Al-Nabawiyah, 2 588; Ibn Kathir, Al-Sirah Al-Nabawiyah, 5 146. Ibn Hajar Al-Asqalani disse Ibn Zinjwih narrou em Al-Amual sobre a autoridade de Al-Nadr ibn Shumayl sobre a autoridade de Awf sobre a autoridade de Al-Hasan, veja Al-Talkhis Al-Habir, Ibn Hajar Al-Asqalani, 4 315.
[2] mu’áhid É um termo utilizado geralmente para “ahl al zhimmah”, que são os judeus e cristãos que vivem sob a proteção do Estado islâmico, ou qualquer não muçulmano pacífico, que não combate os muçulmanos. Veja Ibn Al Athir Al Nihaiah fi Gharib Al Hadith wal Athar 3613.
[3] Narrado por Al-Bukhari sobre a autoridade de Abdullah ibn Amr, o capítulo de Al-Jiziyah (2995), Abu-Daud (2760), e Al-Nasa'i (4747).
[4] Narrado por Abu Daud, o capítulo de Al-kharaj (tributo) (3052) e Al-Baihaqi (18.511). Al-Albani disse Correto. Veja Al-Silsilah Al-Sahihah (445).
[5] Narrado por Al-Bukhari, capítulo de Al-Diyat (Indenizações) (6502), e Muslim, o capítulo de Al-Qasamah wa Al-Muharibin wa Al-Qisas wa Al-Diyat (1669).
[6] Narrado por Al-Bayhaqi, Dala'il Al-Nubuwah (evidências da profecia), capítulo de Wafd Najran (Najran delegação) 5 485; Abu Yusuf Al-kharaj, p 72; e Sa'd Ibn, Al-Kubra Tabaqat Al-1 288.
[7] Narrado por Al-Bukhari sobre a autoridade de Abdullah ibn Umar, o capítulo de Al-Itq (libertação) (2416), e Muslim, o livro de Al-Imarah (1829).
[8] Abu Úbaid Abu Úbaid Al-Qasim ibn Salam Al-Harawi (157-224 dH, 774-838 dC), um estudioso sênior do hadith, da literatura e jurisprudência islâmica. Ele nasceu em Harat e frequentou o ensino lá. Ele viajou para Bagdá e Egito e morreu em Makkah. Veja Al-Zhahabi, Siyar A'lam Al-Nubala 10490-492.
[9] Said ibn Al-Mussayib Abu Muhammad ibn Said Al-Hazan Musayyib ibn al-Qurashi (13-94 dH 634-713 dC), o mestre da nova geração dos companheiros do Profeta, viveu em Madinah e foi uma das sete autoridades de hadith e jurisprudência em sua época. Ele também era famoso pela sua piedade e ascetismo. Veja Ibn Sa'd, Al-Tabaqat Al-Kubra 5119-143.
[10] Narrado por Abu-Ubayd em Al-Amwal, p613. Al-Albani disse que sua transmissão é boa na autoridade de Ibn Said Al-Mussayib. Veja Tamam Al-Minnah, p389.
[11] Narrado por Muslim na autoridade de Ibn Qays Sa'd e ibn Sahl Hunayf, capítulo de Al-Jana'iz (funerais) (961) e Ahmad (23893).
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